A legislação e a regulamentação do exercício profissional – 30/05/23

Entenda as normas que asseguram a atividade legal de engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos 

 

As profissões das Engenharias, Agronomia e Geociências requerem uma profunda atenção à legislação, já que a atuação desses profissionais é regida por leis federais que determinam obrigações no desempenho de suas atividades, visando a garantia da proteção da sociedade.

O advogado Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), explica que são três os principais pilares do exercício legal:

  • Estar registrado e em regularidade com o Conselho, conforme a Lei Federal 5.194, de 1966;
  • Registrar e baixar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de acordo com a exigência da Lei Federal 6.496, de 1977, quando há prestação de obras e serviços por contrato escrito ou verbal;
  • Respeitar o Código de Ética Profissional previsto na Resolução 1.002, de 2002, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

São os artigos 55 e 59, da Lei 5.194/1966, que determinam que pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, sejam registradas no Conselho Regional de jurisdição para habilitação profissional. O profissional só é habilitado após confirmada sua formação e as empresas quando verificada a presença de responsável técnico. “É neste ponto em que se protege a população, comprovando e atribuindo a capacidade de atuação. Sem o registro, não há habilitação para o exercício profissional”, afirma Moraes.

Após registrado, é devida a anuidade, prevista no artigo 63 da mesma legislação. Em caso de não atuação, é possível solicitar a interrupção do registro para isenção. Porém, em atuação ou não, estando o registro ativo, a anuidade é cobrada pelo Crea em que está inscrito o profissional ou a empresa.

Por que da anuidade?

De acordo com a Lei 5.196/1966, em seu artigo 67, só é considerado legítimo o exercício da profissão quando em dia com o pagamento. Diante disso, embora o Conselho não impeça a atuação do inadimplente, a dívida acarreta a cobrança extrajudicial, via cartório, ou judicial (a partir de quatro anuidades devidas), e pode gerar negativação do nome em órgãos de controle de crédito e restrições perante órgãos governamentais.

São esses valores que mantêm as ações de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento das diferentes modalidades da área tecnológica. A regulação, no entanto, não deve ser entendida como obstáculo e sim como facilitadora, pois estabelece as melhores condições para que engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos exerçam suas atividades, sendo valorizados e reconhecidos publicamente. O que reflete diretamente na geração de emprego, uma vez que, quando exigida a habilitação, exclui-se a concorrência desleal.

Fora que a contratação do profissional e da empresa devidamente habilitados é positiva para o contratante, pois uma atividade exercida por pessoa leiga ou não registrada ocasiona multa não só para o executor, como também para os demais envolvidos, além de colocar em risco a qualidade do serviço prestado.

Por fim, a fiscalização do piso salarial para profissionais celetistas também entra neste cenário, seguindo o artigo 82 que diz que as remunerações não podem ser inferiores a seis salários-mínimos.

ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória, como instituído pela Lei Federal 6.469/1977, pois é o documento que indica o responsável por determinada atividade. São três tipos: obra ou serviço; desempenho de cargo ou função; e múltipla, para serviços rotineiros executados em grande quantidade em um mesmo mês.

O registro da ART deve ser feito sempre antes do início do objeto de contrato. Ao concluir a atividade, deve-se providenciar a baixa para limitar e eximir a responsabilidade de qualquer atuação posterior a do responsável técnico. Já o arquivo desses registros é conhecido como Acervo Técnico, que, basicamente, funciona como um histórico profissional.

Infrações

O Código de Ética Profissional do Confea descreve como infração atos contrários aos princípios éticos, podendo ser: leigo que exerce atividade de competência de registrados e habilitados no Sistema Confea/Crea; profissional que exorbita suas atribuições; profissional que se declara responsável por obra ou serviço, mas não acompanha tecnicamente a atividade; profissional que exerce atividade após suspenso; falta de visto (artigo 58 da Lei 5.194/1966), quando atuação em jurisdição diferente da de registro; falta de registro e ausência de ART.

Observada e comprovada alguma situação irregular, tanto profissionais quanto empresas ficam sujeitos às multas previstas na legislação, além de penalidades do Código de Ética Profissional (advertência reservada, censura pública ou perda do registro profissional).

Entidades de classe

Assim como os Conselhos Federal e Regionais, as associações têm formação mencionada na Lei 5.194/1966, cabendo-lhes interceder por seus associados no registro e no desempenho legal de suas funções, além de contribuir com o Conselho para a valorização profissional e auxiliá-lo na fiscalização.

Fundada há 62 anos, a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes (aeamc) tem como objetivo unir os profissionais, atuando pelo bem comum da categoria, sua valorização e reconhecimento, e também contribuindo com o poder público na gestão do município, visando trazer mais qualidade de vida à população, com participação ativa em Conselhos Municipais e comissões, entre outras ações também voltadas para projetos sociais.

A aeamc conta com apoio do Crea-SP na realização de palestras, cursos e workshops para atualização e aperfeiçoamento dos profissionais.