Segurança em instalação de sistema fotovoltaico – artigo Eduardo Leme 31/03/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eduardo Vicentino Leme
Engenheiro eletricista

Devido ao surgimento de várias empresas no segmento de instalação de sistemas fotovoltaicos no País, devemos ter uma atenção especial à segurança de funcionários envolvidos neste serviço.

As normas regulamentadoras mais importantes são: NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e NR 35 – Trabalho em Altura.

A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Quando tratar-se de instalações de mini ou mega geração, o funcionário deverá ter o Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.

É preciso ter atenção especial devido aos módulos fotovoltaicos gerarem energia assim que expostos à luz solar. Conforme os arranjos, haverá um aumento de tensão ou de corrente elétrica.

Já a NR 35 estabelece que é necessário o treinamento de funcionários para trabalho em altura, ou seja, toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Como normalmente os sistemas são instalados em telhados, quase toda instalação é realizada em altura. Este treinamento, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser de, no mínimo, oito horas. O empregador deve avaliar o estado de saúde dos trabalhadores com exames periódicos e deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dele.

A execução do serviço deve considerar influências externas que possam alterar o local de trabalho, principalmente chuva e sol.

É importante a utilização dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) corretos para a utilização pretendida, com os devidos certificados de aprovação, considerando os limites de uso e ajustados ao peso e à altura do trabalhador.

É obrigatória, ainda, a utilização de sistema contra quedas, conforme o item 35.5 da NR 35. É necessário implantar a linha de vida sempre que possível, facilitando a ancoragem do trabalhador.

Além destas, é fundamental consultar a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, a NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual, a NR 17 – Ergonomia, e NR 26 – Sinalização de Segurança, dentre outras.

As responsabilidades pelo cumprimento das normas são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. Toda norma que visa contribuir para a minimização de acidentes é bem-vinda, pois não há nada mais importante que a saúde de um colaborador, além de que é preciso finalizar o serviço sem acidente, com todos retornando para o lar.