Vícios e anomalias: definições e responsabilidades

Artigo Arquitetura

Nelson Gasparin
Arquiteto e perito

 

Vícios e anomalias: definições e responsabilidades

Uma dúvida muito comum está relacionada à quem deve ser atribuída a responsabilidade de uma patologia de projeto ou construtiva: à construtora, ao condomínio ou ao proprietário?

Por isso, trago ao conhecimento de arquitetos e engenheiros, peritos ou não, neste artigo – baseado no curso ministrado pela perita Flávia Zoéga Andreatta Puadas –, um pouco sobre a abrangência da ABNT – NBR 13.752, considerando ser um assunto complexo, cujas conclusões dependem de estudo, análise e conhecimento.

Assim, verificamos que só é possível definir o enquadramento da patologia, considerando-a anomalia ou vício (construtivo, aparente, oculto ou de informação), após a definição de sua origem/causa, e assim, atribuir sua responsabilidade, em conformidade à ABNT – NBR 13.752.

Para tanto, é necessário seguirmos algumas etapas, iniciando pela vistoria, com a finalidade da constatação da patologia e apuração do nexo causal.

De acordo com a Norma Básica de Perícia de Engenharia do IBAPE/SP (revisão 2011), vistoria é a “constatação de fator ou desenvolvimento de processo analítico fundamentado que permite extrair conclusões a cerca de causas e consequências, ainda que no âmbito de probabilidade”.

Dentre os tipos de vistorias, podemos destacar a vistoria de Constatação, vistoria de Análise Comparativa de Conformidade e vistoria de Análise de Causalidade ou Apuração do Nexo Causal.

Já o exame “tem por objetivo bens móveis ou documentos. Consiste na análise e constatação de fator ou situações com descrição minuciosa dos elementos de interesse para estabelecer um processo investigativo tecnicamente fundamentado que permite verificar a existência de possíveis nexos causais. Pode ainda revelar responsabilidades e apontar consequências.”

Falando agora sobre anomalias e vícios, vamos ver as diferenças a serem analisadas para suas definições, embora se confundam pelo fato de um vício ser uma anomalia.

 

-Anomalia Endógena: associada a projeto, especificações de materiais ou execução.

 

-Anomalia Funcional: associada ao fim da vida útil projetada, à decrepitude ou à absolescência.

 

-Anomalia Exógena: associada a fatores externos ou provocadas por terceiros.

 

-Não Conformidade: não atendimento a um requisito ou padrão.

 

-Manifestação Patológica: lesão ou sintoma que possui caracterização externa específica, salvo exceções, do qual pode-se deduzir sua natureza, mecanismo de ação e origens.

 

-Falha de uso, operação e manutenção: ocorrência que prejudica a utilização do sistema construtivo, resultando em desempenho inferior ao requerido e com origem no uso, operação e manutenção de sistemas construtivos.

 

Quanto aos vícios, num conceito geral, eles são uma anomalia ou falha que afeta ou impacta na perda de desempenho de sistemas e componentes construtivos. Também podem vincular-se à inadequação de produtos e serviços aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais. Os tipos de vícios são:

 

-Vício Construtivo: anomalia endógena que afeta ou impacta na perda de desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais e financeiros.

 

-Vício Aparente: facilmente e visivelmente constatável por qualquer pessoa.

 

-Vício Oculto: não aparente ou verificável somente por profissional com conhecimento técnico, ou ainda, que tenha se manifestado ao longo do tempo.

 

-Vício de Informação: ausência ou deficiência de informações técnicas expressas em Manual de Uso, Operação e Manutenção (documento que reúne as informações necessárias para orientar as atividades de conservação, uso e manutenção da edificação e operação dos equipamentos) e demais documentos técnicos entregues aos usuários, quando do recebimento de uma obra.

 

Além disso, independentemente das questões de falhas construtivas, o vício ainda pode ser caracterizado por inadimplemento contratual e pela falha de manutenção e uso indevido por parte do usuário.

Assim, dando continuidade aos conceitos, o inadimplemento contratual é o não cumprimento de um contrato ou de qualquer uma de suas condições; inadimplência. Defeito é caracterizado como vícios relacionados com solidez e segurança ou que representem ameaça à saúde e segurança do usuário.

Já uma avaria é o estrago físico ocasionado por agentes externos. E o dano é caracterizado pelo prejuízo causado a outrem pela ocorrência de vícios, defeitos, avarias, mutilação e deterioração, entre outros.

Diante do exposto, podemos concluir que vício é uma anomalia específica que, obrigatoriamente, afeta ou impacta na perda de desempenho de sistemas e componentes construtivos. Também pode vincular-se à inadequação de produtos e serviços aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais.

Já o vício construtivo é, obrigatoriamente, caracterizado pela perda precoce de desempenho de sistemas e componentes construtivos com corigem nos projetos, produtos, serviços ou execução por parte dos produtores.

Para finalizar, enfatizo que este conteúdo tem por finalidade trazer aos profissionais a definição de alguns termos utilizados como forma de incentivo ao aprofundamento do conhecimento de suas responsabilidade sobre os serviços executados, para que seja possível responder realmente pelo contratado/executado.

Além disso, é um material que pode esclarecer aos clientes proprietários que nem toda patologia verificada é de responsabilidade de seu executor, seja ele autônomo ou construtora.