O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a avaliação de imóvel deve ser realizada pelo engenheiro ou arquiteto e não pelo corretor de imóvel.
A decisão foi proferida pela 28ª Câmara de Direito Privado do tribunal de Justiça de São Paulo, com base no voto do relator desembargador Celso Pimentel, o qual considerou que a avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica e afeta à Engenharia e à Arquitetura e não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia.