A Medida Provisória 1.040/2021, aprovada na Câmara, dia 23 de junho, traz embutida em suas emendas a revogação da Lei 4.950-A/1966, que estabelece a remuneração mínima para profissionais da Engenharia, Química, Arquitetura e Urbanismo, Agronomia e Veterinária, além do fim de ações de fiscalização pelos conselhos.
A MP, que deveria destinar-se a tratar de desburocratização na abertura de empresas, aproveita para eliminar instrumentos que garantem a boa prestação de serviços, tornando precárias as condições de trabalho dessas categorias, conduzindo-as à informalidade.
O Salário Mínimo Profissional completou 55 anos em abril e é um importante instrumento de valorização e garantia da qualidade do trabalho para a engenharia e arquitetura nacional.
A norma segue agora para apreciação e deliberação do Senado, o qual precisa sentir a pressão dos profissionais e da população, para que seja possível barrar esse absurdo.
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