A construção da casa própria é o sonho de muita gente, mas construir um imóvel vai muito além da compra do material e da contratação de mão-de-obra. O projeto deste imóvel é indispensável para iniciar o processo de construção. No entanto, muitos não têm condições financeiras de arcar com esse projeto, o que dificulta a realização desse sonho.
Para apoiar essa parcela da população que não tem como investir nos serviços de um arquiteto e um engenheiro, existe a Lei 11.888/2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social por meio de parcerias e convênios.
Só que muita gente não sabe que essa lei precisa ser regumentada em cada município e que Mogi das Cruzes não contempla esse direito. O que existe na Prefeitura de Mogi é a “Planta da Casa Popular” por meio da coordenadoria municipal de Habitação. Veja mais aqui.
O benefício concede ao cidadão de baixa renda, a documentação necessária para que sua moradia seja construída de modo legal. Após a aprovação do projeto, é emitido o alvará de construção. Também é oferecida assessoria técnica para a execuçãpo da obra.
Atenção
Para participar do programa, é preciso que o interessado comprove ser proprietário de um lote sem construção com área de até 500 metros quadrados e tenha renda familiar de até três salários mínimos. Além disso, o imóvel deve ser sua única propriedade no município.
A coordenadoria orienta que, antes da compra do terreno, seja feita a consulta junto à Prefeitura se o lote está regular e ainda se o local encontra-se em área de proteção ambiental.
Após a construção, o cidadão deve requerer, sem custos, o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para não correr o risco de perder o benefício da planta popular.
Leia outros conteúdos na Revista Profissionais em Foco.