Arquitetos e urbanistas devem ficar atentos aos prazos de vencimento dos boletos dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos pelo SICCAU.
Com a mudança de regras implementadas pela Resolução CAU/BR Nº 184, em setembro de 2020, ainda restam muitas dúvidas sobre quais as regras para cada caso.
O prazo para pagamentos sempre considera a data de término da atividade cadastrada.
De acordo com as novas regras, a data de vencimento será de dez dias a partir da emissão do RRT por arquitetos e urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo, ou no dia marcado para o término das atividades registradas, caso esse prazo seja menor que dez dias da emissão do RRT.
O prazo do boleto será de 45 dias quando o responsável pelo pagamento for pessoa jurídica de direito públicos (órgãos governamentais) e o arquiteto possuir RRT de cargo e função para o contratante. O mesmo ocorre na situação anterior quando a atividade terminar antes de 45 dias da emissão do RRT.
Saiba mais em: bit.ly/3hhqsnr