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Serviços de aerolevantamentos merecem atenção

À medida em que novas tecnologias surgem para auxiliar o trabalho dos profissionais da área tecnológica, aparecem também os desafios para controlar a utilização dessas novas ferramentas e, da mesma forma, a necessidade de rever ou criar maneiras eficazes de fiscalizar essas atividades.

No Brasil, a legislação que rege a atividade de aerolevantamentos é relativamente recente. Embora o Decreto-Lei nº 1.177, que dispõe sobre a atividade, tenha recém-completado 50 anos, sua regulamentação (Decreto Nº 2.278) ocorreu em 1997 e, em 2020, foi assinada a portaria federal (Portaria nº 3.726/GM-MD) que dispõe sobre a adoção de procedimentos para a atividade de aerolevantamento em todo o território nacional.

Segundo o coordenador da Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura do Crea-SP, Eng. Agrim. e Seg. Trab. Hamilton Fernando Schenkel, documentos e processos encaminhados ao colegiado ainda trazem muitas dúvidas quanto às atribuições profissionais para atividades que envolvem o uso de VANTs (veículos aéreos não tripulados) e drones para a realização de serviços de aerofotogrametria (topografia com drones). “O aerolevantamento é um serviço aéreo público especializado, e tanto a parte de medição e registro de dados quanto a sua análise posterior contemplam atividades de natureza técnica fiscalizadas por este Conselho e que requerem pessoas habilitadas para sua execução”, ressalta Schenkel, lembrando que, seja o serviço realizado por uma autoridade governamental, uma entidade privada ou uma empresa terceirizada, é obrigatório que haja um responsável técnico registrado e habilitado pelo Crea-SP.

Nesse sentido, a Câmara Especializada estabeleceu que, além da ART devida, os profissionais e empresas que realizam atividades de aerolevantamentos (medição, computação, registro de dados, processamento, tratamento, interpretação, produção ou distribuição de produtos analógicos ou digitais) deverão comprovar o cumprimento de suas obrigações legais, apresentando a respectiva inscrição no Ministério da Defesa e a autorização da ANAC.

“Caso sejam constatadas irregularidades, com a não observância da legislação pertinente, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei e, ainda, o Crea-SP irá comunicar o Ministério da Defesa e a ANAC sobre essa transgressão”, destaca.