Mogi das Cruzes, pela primeira vez na sua história, vai ter um Código de Obras e Edificações (COE) próprio com normas gerais e específicas para elaboração de projetos, licenciamentos, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e instalações públicas e privadas. Até então, a cidade usava as diretrizes do Código Sanitário do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 12.342/78
O Projeto de Lei Complementar 02/2018, de autoria do Executivo, foi aprovado, com emendas, pela Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 5 de dezembro, e agora será encaminhado para o prefeito Marcus Melo, que tem um prazo de 15 dias, após o recebimento, para sancionar ou vetar a matéria.
De acordo com o presidente da Aeamc, Nelson Bettoi Batalha Neto, é um grande marco para o município e também para a Associação, que teve um papel importante na elaboração desse documento. “Não é de hoje que a Aeamc vem atuando em parceria com o Executivo para a elaboração e efetivação de um código de obras e edificações condizente com a realidade de Mogi. Após muitas reuniões com profissionais da área, conseguimos instituir esse documento, que foi entregue ao presidente da Câmara, Pedro Komura, aqui na nossa sede, no dia 2 de abril desse ano. Agora, o sentimento é de dever cumprido e também de conquista”, enfatiza.
Para o secretário de Planejamento e Urbanismo, Claudio de Faria Rodrigues, a aprovação do COE pela Câmara marca um ponto na história de Mogi das Cruzes, pois a cidade não tinha um Código de Obras e Edificações próprio, e a Aeamc foi uma grande parceira, não só na construção do documento, mas em toda da fase, dando total respaldo técnico. “Agora, a gente vai atuar com um código atualizado e contemporâneo, que traz as questões de sustentabilidade, o que não tínhamos antes. Todas as edificações terão agora mais esse componente para ser referência em todo o Alto Tietê, Estado e Brasil”, diz.
Emendas
O Projeto de Lei chegou à Câmara com 551 artigos e seis anexos e algumas emendas foram apresentadas. De acordo com a matéria publicada no site da Câmara, a Comissão Permanente de Justiça e Redação, por exemplo, sob recomendação da Procuradoria Jurídica da Câmara, apresentou emendas modificativas, supressivas e aditivas, que corrigiram questões de aspectos redacionais, ortográficos e de técnica legislativa na matéria.
Outras recomendações da Procuradoria Jurídica, no entanto, não foram atendidas pela Comissão de Justiça e Redação, como diversos questionamentos feitos sobre a usurpação de competência e sobre exigências que limitam as liberdades individuais e ferem o direito à livre iniciativa.
Também foi aprovada uma emenda modificativa da Comissão Permanente de Obras e Habitação sobre o tratamento acústico das boates, discotecas, clubes noturnos e sociais que apresentem música ao vivo. A emenda alterou o limite máximo de decibéis para o isolamento sonoro dos estabelecimentos.
O COE também recebeu pareceres das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento; Meio Ambiente e Urbanismo; e Indústria, Comércio e Relações do Trabalho, que opinaram pela normal tramitação da matéria.
Houve, ainda, emendas apresentadas de forma individual pelos vereadores, como a do vereador Otto Rezende, que propôs uma emenda aditiva ao artigo 168, instituindo a obrigatoriedade de iluminação pública nas faixas de pedestres. Já o vereador Antonio Lino apresentou uma emenda substitutiva no artigo 180, que trata sobre movimento de terra.
Todas as emendas supracitadas foram aprovadas de uma única vez. Tanto as emendas quanto a totalidade do Projeto foram aprovados de forma unânime pelo Plenário da Casa.
Segundo o secretário, na verdade, são ajustes que surgiram dentro do Legislativo e que contribuem para todo o trabalho, que foi bem conduzido com essas pequenas modificações. “As próprias Comissões tiveram uma proximidade com a gente para esclarecer alguns pontos técnicos, o que vai contribuir muito. Agora, nos próximos dias, o prefeito deve fazer a sanção para começar a aplicar em 2019”, conclui.