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Confea e Creas debatem alvará e habite-se com Ministério da Economia

A Resolução nº 64/2020, do Ministério da Economia, que prevê a liberação de alvará de construção, bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco, teve a data de início de vigiência postergada para receber contribuições do Sistema Confea/Crea e de outras entidades de Engenharia.

 

Pela propositura inicial, a Resolução entraria em vigor dia 1º de março, mas, diante dos inúmeros questionamentos acerca da resolução, o ministério anunciou, no dia 3 de fevereiro, que irá rediscutir a implementação do piloto do Licenciamento Urbanístico Integrado com a sociedade, representantes de entidades de municípios e estados, do setor produtivo e de conselhos profissionais.