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Eleições CAU 2026 serão realizadas no dia 5 de novembro

Data de publicação: 14/09/2026

No dia 5 de novembro, mais de 245 mil arquitetos e urbanistas em todo o país devem participar de uma eleição que impacta diretamente a categoria: a escolha dos conselheiros dos 27 CAU/UFs e os conselheiros federais de cada unidade federativa, que as representará no CAU/BR. Da mesma forma, os representantes das Instituições de Ensino Superior (IES) escolherão o seu representante junto ao Conselho Federal.

Neste pleito, serão eleitos os responsáveis por gerir o CAU/BR e os 27 CAU/UFs, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Entre outras atribuições, são esses conselheiros que definem o valor da anuidade, as regras de fiscalização, o julgamento de processos éticos, as políticas de valorização profissional, a destinação do orçamento e as propostas que impactam no dia a dia dos profissionais e das empresas do segmento.

Segundo o presidente da Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR), Danilo Batista, “participar das eleições de 2026 significa exercer o protagonismo da categoria. É decidir quem conduzirá as políticas de fiscalização, quem representará nossas pautas junto ao Congresso Nacional e quem garantirá que a arquitetura e o urbanismo continuem sendo reconhecidos como direitos fundamentais da população”. Além disso, “quanto maior a participação, maior a legitimidade das decisões que tomamos para defender o exercício profissional”, pontua.

Quem tem que votar e por quê?

O voto é obrigatório para todo profissional com registro ativo e anuidades em dia.

A exceção é para arquitetos com 70 anos ou mais, para quem o voto é facultativo. Não havendo justificativa para a ausência até o último dia do exercício em que ocorrer a eleição, o arquiteto e urbanista passa a ser devedor de multa equivalente a 5% do valor da anuidade.

Como funciona a votação?

O pleito é exclusivamente online. O acesso ocorre pelo sistema a ser comunicado pelo CAU/BR, com acesso pelo CPF, das 0h às 23h59 do dia 5 de novembro.

O formato é por chapas, não por candidatos avulsos. O eleitor vota na chapa da Unidade da Federação onde possui endereço de correspondência registrado no SICCAU.

Pelo sistema majoritário, a chapa mais votada em cada UF elege o conselheiro federal do estado e do Distrito Federal. Os conselheiros federais e o representante das IES elegem o presidente do CAU/BR na primeira plenária de 2027. Os conselheiros estaduais são eleitos de forma proporcional aos votos de cada chapa.

Na primeira plenária estadual de 2027, esses conselheiros reunidos elegem os presidentes dos respectivos CAU/UFs.

Quem pode concorrer?

Para se candidatar, é preciso ter registro ativo, estar em dia com o CAU e em pleno gozo dos direitos civis, além de cumprir as demais regras de elegibilidade do Regulamento Eleitoral. É proibido integrar mais de uma chapa. O prazo para registro das chapas terminou no dia 4 de setembro.

O calendário completo, o regulamento e as chapas homologadas serão publicados em eleicoes2026.caubr.gov.br (clique aqui)

Fonte: CAU/BR