O secretário municipal de Urbanismo, Cláudio de Faria Rodrigues, esteve na manhã de quarta-feira, dia 3 de maio, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes para explicar sobre o Projeto de Lei n° 57/2023 — em trâmite na Casa de Leis — que revê a Lei de Parcelamento do Solo na Cidade. Os trabalhos legislativos foram conduzidos pelo presidente da Comissão Permanente de Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae, vereador Johnross (PODE). Além dele, compareceram ao encontro para discutir o PL os vereadores Gustavo Siqueira (PSDB) e Francimário Farofa (PL), que também integram o colegiado parlamentar. A reunião contou ainda com a participação dos legisladores prof. Edu Ota (PODE) Mauro Yokoyama (PL), Vitor Emori (PL), Edson Santos (PSD) e Zé Luiz (PSDB).
O PL está tramitando na Casa e, em breve, será encaminhado à votação. Entre as inovações que o PL n° 57/2023 traz para a Lei de Parcelamento do Solo está a inserção do chamado condomínio de lotes. “Hoje nossa Cidade só permite condomínios edificados. Assim, se fosse um condomínio de casas, todas elas seriam iguais. Isso porque, até então, não tínhamos a Lei Federal 13.465/2017, que passou a permitir o chamado condomínio de lotes”, explicou Rodrigues.
Para o secretário, o condomínio de lotes deve impulsionar o crescimento econômico de Mogi. “O empreendedor vai poder comprar um terreno e dividi-lo para vários parceiros, com diferentes atividades industriais. Essas empresas poderão compartilhar da infraestrutura comum. A Lei Federal trouxe esta possibilidade: em um mesmo terreno, passou a ser possível a demarcação por lotes não edificados, isto é, cada um poderá ter um layout. Isso será decisivo muito mais para os empreendimentos industriais do que para os residenciais”.
Ainda de acordo com o secretário, muitos empresários têm interesse nessa modalidade de parcelamento. “Somos muito demandados para que possa haver um condomínio de empresas em que as integrantes possam personalizar a sua ação. São empresários que querem investir em Mogi”.
Além dessa modificação, estão previstos alguns ajustes, conforme explicou o secretário. “Quando o empreendedor faz o loteamento, existe a opção de fazer aberto ou fechado. Na lei anterior, quando o condomínio fosse fechado, o responsável teria de pagar outorga para a Prefeitura. Mas isso não funcionou. Em nenhuma outra cidade havia essa cobrança, e os valores eram exorbitantes. Então, entendemos a necessidade de suprimir essa exigência da Lei de Parcelamento do Solo”, disse Rodrigues.
Outro item a ser mexido por meio do PL é a nomenclatura “condomínio fechado”, que deverá ser substituída por “condomínio de acesso controlado”. A previsão da troca da primeira expressão pela última visa adequar a Lei Municipal à Lei Federal n° 13.465/2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana.
A propositura também prevê mudanças nas regras de desmembramento. “A lei atual determina que, quando há mais de três lotes, seria preciso doar 5% de área institucional e mais 5% de área de lazer. Mas, como no desdobramento não havia essa obrigação, começou o jeitinho brasileiro: os responsáveis deixavam de fazer o desdobramento em três para simplesmente não doar. Vamos mexer nisso: para áreas acima de 21 mil metros quadrados, independentemente de desdobramentos, vamos exigir a mesma regra em relação à doação”, explicou Rodrigues.
Para Johnross, a reunião foi importante para sanar as principais dúvidas do Legislativo. “Conseguimos entender as principais modificações de forma resumida e didática. Isso é fundamental, uma vez que o Projeto é bastante extenso e tem muitos termos técnicos”.
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
O vereador Farofa quis saber o que o PL n°57/2023 modifica em termos da necessidade de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). “Precisamos ficar de olho na questão das consequências para os arredores de grandes empreendimentos. Como vai ficar a relação do EIV com o parcelamento do solo?”, perguntou. O secretário esclareceu. “Se for uma grande área, o empreendedor terá que observar esta lei e também o EIV. Temos um anexo no site da Prefeitura com todas as descrições para empreendimentos que se enquadram em EIV”.
Impacto no trânsito
O vereador Vitor Emori questionou sobre a possível interferência de um condomínio no trânsito local. “Vemos que, muitas vezes, quando tem o acesso do condomínio em uma via, o motorista que está na via precisa esperar o morador entrar. Isso acaba gerando congestionamentos”. Segundo Cláudio de Faria Rodrigues, essas regras serão tratadas pela Lei do Polo Gerador de Tráfego (PGT). Por sua vez, o vereador Zé Luiz mostrou-se preocupado com este último regramento. “O PGT não teve a participação do ConCidade [Conselho Municipal da Cidade] nem teve audiência pública. Acho isso uma grande falha. Precisamos ouvir a sociedade, principalmente em projetos mais complexos”.
Fonte: Câmara de Mogi das Cruzes/ Imagem: Diego Barbieri/CMMC