O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, dia 4 de agosto, que a Artesp suspenda o edital de concessão das rodovias litorâneas em andamento, que inclui a Mogi-Dutra, e refaça alguns pontos do documento.
Com a decisão, em resposta à representação da Prefeitura de Mogi das Cruzes contra a Artesp, a cidade deverá ficar livre dos viadutos e passarelas que a Artesp pretendia implantar ao longo do trecho da Rota do Sol, o que violaria o Plano Diretor Municipal.
No entanto, a implantação do pedágio continua mantida no edital, que deve ser republicado nos próximos dias, conforme informou a Artesp por meio de nota.
Isso porque o conselheiro Renato Martins Costa considerou, dentre os apontamentos apresentados no processo – chamados de nulidade –, apenas a utilização de vias municipais em um projeto de concessão do Governo do Estado, sem que houvesse anuência da cidade.
Veja a nota da Artesp:
“Nesse sentido, o edital será republicado, nos próximos dias, com a exclusão das obras previstas para a Rota do Sol, no município de Mogi das Cruzes. No mais, as demais obras, previsões de investimentos e de geração de empregos não sofrerão alterações. Após a republicação, o processo licitatório seguirá os trâmites normais”.
A procuradora-geral do município, Dalciani Felizardo, informou que, caso a Artesp decida simplesmente retirar as obras previstas no edital para republicá-lo, mantendo a previsão da praça de pedágio da rodovia Mogi-Dutra, o projeto seria irrazoável, pois não haveria qualquer tipo de investimento na cidade.
E a ausência de investimentos foi outro argumento apontado pela Prefeitura em sua representação ao TCE.
A Procuradoria-Geral do Município continua analisando outras medidas judiciais para o caso.